Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0736088-54.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Valdeci Alves da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 94/97, exclusivamente no tocante ao valor principal do crédito exequendo; bem como HOMOLOGO os cálculos de fls. 149/152, exclusivamente quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, para que produza seus regulares efeitos por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro fixado o crédito exequendo nos valores homologados, determinando a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos seguintes valores: R$ 8.394,41, em favor da parte exequente; e R$ 1.191,10, em favor do patrono da parte exequente, a título de honorários sucumbenciais. Os requisitórios deverão ser dirigidos à autoridade competente para representação do ente público devedor, observado o prazo previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, devidamente instruído com o respectivo instrumento contratual, proceda-se ao destaque quando da expedição do requisitório, independentemente de nova conclusão. Caso necessário, intimem-se as partes para apresentação dos respectivos dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa. Maceió,08 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0736088-54.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Valdeci Alves da Silva - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição acostada pela municipalidade às fls. 143/144, notadamente quanto à sua concordância com os termos nela expostos. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito