2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736081-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GUIDO PEREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GUIDO PEREIRA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que esclareça sobre o interesse no prosseguimento do feito na forma da petição de ID 290438846, tendo em conta informação constante da certidão de óbito (ID 76034984), de que o executado não deixou bens a inventariar, e de que não foi localizado inventário em nome do falecido (ID 118621293). Ademais, eventuais herdeiros não respondem com patrimônio próprio por dívidas do falecido. Desse modo, informe o exequente se conhece algum patrimônio do devedor que tenha sido omitido na certidão de óbito. Caso não conheça, a execução estará frustrada, tendo em conta também a realização de consultas ao Sisbajud, Renajud, ONR e Infojud com resultado infrutífero.. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 14:46:13. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito