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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736013-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO ALVES CARVALHO, ISABEL CRISTINA BATISTA DE SOUZA ALVES, LEANDRO ALVES CARVALHO REQUERIDO: ALLISON SILVA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo de avaliação ID 279909747. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo dos honorários de sucumbência, bem como do valor devido dos alugueis, observando-se o dispositivo da sentença (Id. 220672226) e a avaliação do imóvel homologada por este juízo, conforme certidão de ID279909747. Após, dê-se vista as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, retornem conclusos para julgamento da liquidação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.