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0735898-91.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 6ª Vara Cível da Capital

    ADV: NATIELLI DINIZ DA SILVA (OAB 131166/PR), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0735898-91.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: Manoel Edson Oliveira da Silva - RÉU: BCP CLARO SA - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação. Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Maceió , 31 de agosto de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito

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