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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735897-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento de reconsideração não está inserido dentre as espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (artigo 994 do CPC). Por isso, não tem o condão de suspender ou interromper a eficácia da decisão a ser “reconsiderada”, o que, convém ressaltar, reforça o efeito preclusivo em relação à possibilidade de reexame das questões já decididas, desde que transcorrido o respectivo prazo para impugnação pela via recursal adequada. Isto posto, nada a prover quanto ao requerimento de ID 288995095. Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID 287978854. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito