Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto: a) indefiro o pedido de expedição de carta precatória citatória formulado pelos requeridos nos mov. 206.1 e 207.1; b) reconheço o comparecimento espontâneo dos réus Edy Rubem Tomás Barbosa e Ranolfo Litaiff Barbosa Neto aos autos, suprindo eventual vício citatório, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil; c) determino a intimação dos requeridos, na pessoa de seu patrono constituído, para que apresentem resposta à petição inicial (contestação), no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335 do CPC; d) decorrido o prazo da contestação, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema Dra. Irlena Leal Benchimol Juiza de Direito Assinada digitalmente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.