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TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: MÁRCIO DIASSIS FARIAS GOMES MELO (OAB 16201AL/), ADV: MÁRCIO DIASSIS FARIAS GOMES MELO (OAB 16201AL/), ADV: MÁRCIO DIASSIS FARIAS GOMES MELO (OAB 16201AL/), ADV: MÁRCIO DIASSIS FARIAS GOMES MELO (OAB 16201AL/), ADV: MÁRCIO DIASSIS FARIAS GOMES MELO (OAB 16201AL/), ADV: MÁRCIO DIASSIS FARIAS GOMES MELO (OAB 16201AL/), ADV: MÁRCIO DIASSIS FARIAS GOMES MELO (OAB 16201AL/), ADV: MÁRCIO DIASSIS FARIAS GOMES MELO (OAB 16201AL/) - Processo 0735840-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Carlos Alberto Pacheco Neto - Carlos Antônio Oliveira Pacheco - Júlio Victor de Oliveira Matos - Maísa Ramos Pacheco - Priscilla Emanuela Vieira Pacheco - Sandra Maria Ramos Pacheco de Lima - Tania Maria Pacheco de Oliveira - Zenileuza Maria Pacheco Ramos - Ante a não efetivação do alvará de fls. 146 pela Caixa Econômica Federal, em razão de erro na numeração do CPF, promovida a devida correção, reexpeça-se o alvará judicial, dele constando expressamente a determinação de transferência integral e imediata dos valores retidos em nome do falecido (FGTS) para a conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco BRB. Persistindo o descumprimento, oficie-se à Superintendência da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência ou esclareça a impossibilidade. Aportados os valores ou a resposta, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
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