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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0735811-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: TAUAN HAYNNEKEN DOS SANTOS DA PONTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO INTER S.A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial contábil de ID 288992466, elaborado pelo perito judicial JOSE RIBAMAR ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico apresentado, podendo formular impugnações, requerer esclarecimentos complementares ou indicar eventuais omissões, contradições ou inconsistências que entendam existentes no laudo. Consigno que o expert apurou remuneração líquida ajustada (RLA) de R$ 4.612,06, identificou oito créditos com saldo devedor total discriminado nos autos, totalizando R$ 47.530,62, e apresentou os cenários de repactuação determinados na decisão de saneamento, registrando, contudo, a impossibilidade de incluir na consolidação o consignado do Banco do Brasil ("Banco Brasil AF") e o débito em conta corrente do Banco Bradesco (contrato nº 005957913), em razão da ausência de informação acerca do saldo devedor total desses contratos, apesar da diligência realizada pelo perito. Diante dessa observação técnica, intimem-se especificamente o BANCO DO BRASIL S.A. e o BANCO BRADESCO S.A. para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos demonstrativo atualizado contendo o saldo devedor total dos contratos mencionados pelo perito, bem como memória discriminada de evolução da dívida, sob pena de julgamento com base nos elementos probatórios já existentes nos autos. Após as manifestações e o decurso dos prazos, venham os autos conclusos para apreciação das impugnações eventualmente apresentadas e deliberação acerca da possibilidade de encerramento da instrução. Intimem-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.