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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 22609A/AL) - Processo 0735762-94.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Anasilma Anselmo Fortunato - RÉU: Banco Pan Sa - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Santa Luzia do Norte/AL. Cumpra-se, com as cautelas legais.
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