Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Diante do exposto:
REJEITO as alegações formuladas pela executada nos movs. 146.1;
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no mov. 135.1;
RECONHEÇO que o depósito judicial realizado nos autos é suficiente para a integral satisfação da obrigação reconhecida no título executivo;
DETERMINO a expedição de alvará em favor da exequente para levantamento dos valores que lhe são devidos, observados os limites da conta homologada;
AUTORIZO o levantamento, pela executada, do saldo remanescente apurado no importe de R$ 8.660,52, se outro valor não resultar de atualização meramente operacional da instituição financeira depositária;
Após comprovados os levantamentos e nada mais sendo requerido, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
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