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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735757-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSM IMAGENS LTDA EXECUTADO: ROBERTTH MOREIRA DE JESUS NETO PARENTE DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília no rosto dos autos 0755478-24.2026.8.07.0016 e junto ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília no rosto dos autos 0739426-50.2026.8.07.0016 até o limite do valor em execução (R$ 8.488,94 conforme ID 229241292). Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se para cumprimento. Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Saliento que está em curso o prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 10/04/2026, conforme ID 232427753. Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026, às 15:34:04. Documento Assinado Digitalmente