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TJDFT · 25ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735733-06.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FABIANA NASCIMENTO GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o demandante o cumprimento da medida liminar ou converta o rito da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Ressalte-se que o requerimento para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverá vir acompanhado do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art. 82 do CPC. A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça". Atente-se o autor quanto aos endereços já diligenciados nos autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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