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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL) - Processo 0735592-25.2026.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Carlos Roberto Santos do Nascimento - I. Acolho o pedido de aditamento da petição inicial para delimitar o pedido e a causa de pedir. II. Considerando a impossibilidade de conciliação, conforme manifestação reiterada dos entes públicos em casos análogos, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009. III. Cite-se e intime-se o réu, por intermédio da Procuradoria-Geral, via portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. V. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença. VI. Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas. Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal. VII. O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas. P. I. Cumpra-se.