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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Entorpecentes do DF · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0735497-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: CARLOS FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Trata-se de manifestação do Ministério Público, que pugnou pela suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, ao fundamento de que CARLOS FERREIRA DE SOUZA, citado por edital, não compareceu nem constituiu advogado (id 290135911). Há, contudo, questão processual antecedente a ser saneada. Quando proferida a decisão de id 279827426, que determinou a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, já constavam dos autos o pedido de habilitação e a procuração outorgada ao advogado ERIQUE ROCHA VERAS DA SILVA, conforme ids 176361955 e 176361956. Não se verifica, porém, a intimação/publicação daquela decisão em nome do patrono constituído, tampouco notícia de renúncia ou revogação do mandato. Desse modo, antes de atribuir à ausência pessoal do acusado os efeitos previstos no art. 366 do CPP, mostra-se necessário esclarecer a subsistência da representação Assim, antes de apreciar o pedido ministerial, intime-se o advogado constituído no id 176361956 para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se permanece no patrocínio da defesa de CARLOS FERREIRA DE SOUZA. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de eventual nulidade ou convalidação dos atos praticados após a decisão de id 279827426, à luz dos arts. 563 e seguintes do Código de Processo Penal. B. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito