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TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC) - Processo 0735424-28.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: Mario Jose da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - POSTO ISSO, sem mais delongas, DECLARO ADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO e, por consectário lógico, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração e contrato de honorários, dados bancários da parte autora e seu advogado, além de especificar o valor de alvará para cada parte, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, após o trânsito em julgado certificado nos autos, expeçam-se os competentes alvarás nos termos requeridos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I. Expedientes necessários. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Maceió,04 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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