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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: CLETO CARNEIRO DE ARAÚJO COSTA (OAB 6471/AL), ADV: RILTON MAXWELL DANTAS PEREIRA (OAB 10473/AL), ADV: MARCOS SAVIGNY MAIA COSTA DE QUEIROZ (OAB 13090/AL), ADV: RODOLFO VILELA NUNES (OAB 12998/AL) - Processo 0735400-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Adriana Maria da Silva - RÉU: Carvalho e Vasconcelos Ltda. (Imobili Urbanismo) - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inaplicabilidade, à autora, da cláusula de eleição de foro prevista na Cláusula 13.1 do contrato (fls. 29); b) condenar a ré ao pagamento de R$ 98.447,30 (noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), devidamente atualizados conforme o contrato, autorizada a compensação com o saldo devedor remanescente da autora perante a ré; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com aplicação de juros desde a citação, conforme o art. 406 §1º do CC, e a partir do arbitramento a aplicação apenas da SELIC (que engloba juros e correção monetária, art. 389, parágrafo único do CC) com vistas a súmula 362 do STJ. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I.