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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0735378-78.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉ: Gentileza Santos M. Neiva - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela demandada e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada às fls. 198/199 e fixo o montante exequendo devido em R$ 25.246,74 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), atualizado até setembro de 2024, sobre o qual incidirão os encargos legais pertinentes até a data do efetivo adimplemento. Indefiro o pedido de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça formulado com base no art. 334, § 8º, do CPC (fl. 218), pelos motivos acima delineados e DEFIRO a penhora de ativos financeiros em nome da executada Gentileza Santos Martins Neiva (CPF nº 409.377.474-91), até o limite de R$ 25.246,74, a ser efetivada mediante o sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio, proceda-se à intimação da executada para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; caso infrutífera a diligência, intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 02 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito