Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735287-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: ERIK ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o executado acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. * documento datado e assinado eletronicamente Servidor Geral
TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735287-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DCCO SOLUCOES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: ERIK ALVES DE ARAUJO Decisão Diga a exequente quanto aos dados requeridos pelo devedor ao ID 287230286, de forma a viabilizar o cumprimento da obrigação. Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 15/03/2027, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente