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TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735284-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PUPPIN, MANZAN, SANTIAGO E SPEZIA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: HENRIQUE DOMINGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte exequente requer nova intimação da empresa Superbac para prestar esclarecimentos complementares acerca da eventual participação societária vinculada ao executado, notadamente quanto à quantidade de ações, seu valor de mercado, a existência de ônus ou restrições e a documentação correspondente, diante da informação de que o executado figura como beneficiário final dos ativos, embora não possua participação acionária direta em seu nome. 2. Considerando a necessidade de complementação das informações prestadas, defiro o requerimento e concedo força de ofício à presente Decisão para solicitar a Superbac Biotechnology Solutions S.A., inscrita no CNPJ sob nº 00.657.661/0001-94, que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo em relação ao executado HENRIQUE DOMINGUES NETO, CPF: 099.283.591-72: (i) a existência de ações ou participações societárias em relação às quais o executado figure como beneficiário final; (ii) a quantidade de ações eventualmente vinculadas ao executado; (iii) o respectivo valor de mercado; e (iv) se tais ativos estão livres e desembaraçados de ônus ou restrições. 3. Solicitamos que a resposta faça referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço 17vcivel.brasilia@tjdft.jus.br. 4. Com a resposta ao ofício, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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