Publicações do processo

0735264-48.2006.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Criminal

    Processo 0735264-48.2006.8.26.0577 (577.06.735264-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato (nº 258/2006 - 6. DP. PP20060402JOSE) - RODRIGO DONIZETI DOS SANTOS - Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno RODRIGO DONIZETI DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, diária mínima, e valor total da pena de multa atualizado na forma do art. 49, § 2º, do CP. Verifico, no entanto, diante da pena aplicada, a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. Isto porque, fixada a pena em 1 ano de reclusão, o prazo prescricional passa a ser regulado pela pena em concreto, correspondendo a 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. Ocorre que, entre a data do fato (12/04/2006) e a data do recebimento da denúncia (14/09/2010 fls. 153), decorreram 4 anos, 5 meses e 2 dias, lapso já superior ao prazo prescricional de 4 (quatro) anos correspondente à pena ora fixada, tornando prescindível o exame de qualquer período posterior. Registro que, embora o art. 110, § 1º, do Código Penal, na redação conferida pela Lei nº 12.234/2010, vede atualmente o cômputo da prescrição retroativa em período anterior ao recebimento da denúncia, tal alteração legislativa, por ser mais gravosa ao réu, não se aplica a fatos praticados antes de sua vigência (05/05/2010), por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa (art. 5º, XL, da Constituição Federal). Sendo o fato ora julgado anterior a essa data, aplica-se a redação anterior do dispositivo, que autorizava o cômputo do prazo prescricional também entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Assim, consumada a prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RODRIGO DONIZETI DOS SANTOS, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 110, § 1º, e art. 109, V, todos do Código Penal, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa. - ADV: ROBSON ROBERTO DOS SANTOS (OAB 520587/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Criminal

    Processo 0735264-48.2006.8.26.0577 (577.06.735264-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato (nº 258/2006 - 6. DP. PP20060402JOSE) - RODRIGO DONIZETI DOS SANTOS - DELIBEROU a MM. Juíza: Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e passo aos debates orais, concedendo a palavra às partes, por 20 minutos para cada qual. Assim se manifestou o Promotor de Justiça, iniciando sua fala às 13:24 e terminando às 13:29 horas, manifestando-se em mídia. Na sequência, manifestou-se o Defensor, iniciando sua fala às 13:29 e terminando às 13:32 horas, manifestando-se em mídia. ENTÃO, A MM. JUÍZA determinou a subida dos autos conclusos para sentença. - ADV: ROBSON ROBERTO DOS SANTOS (OAB 520587/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.