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TJDFT · 4ª Vara de Família de Brasília · Decisão
INDEFIRO, ainda, a produção de prova pericial contábil, porquanto a controvérsia versa sobre rendimentos e despesas ordinariamente demonstráveis por documentos, inexistindo questão técnica complexa a justificar a medida. Quanto aos requerimentos de expedição de ofícios à Polícia Federal, ao Colégio Le Petit Galois, à operadora do plano de saúde e ao TJPR, bem como ao pedido de exibição de documentos relativos à locação alegada pelo requerido, observo que os fatos que se pretende comprovar já se encontram suficientemente documentalizados nos autos, seja por documentos apresentados pelas próprias partes, seja por documentos complementares posteriormente juntados pelo requerido, razão pela qual INDEFIRO a expedição dessas diligências. Inobstante, DEFIRO a produção de prova documental complementar pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o transcurso do prazo, abra-se vista às partes e órgão ministerial para manifestação. P.I.
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