ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0735232-27.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Keylla Katarina Dias Cavalcanti - REQUERENTE: Willita Dias dos Santos - Pelo exposto: 1.
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Indefiro o pedido de gratuidade da justiça e postergo o recolhimento das custas para o final do processo, antes da expedição do formal de partilha; 2. Retifico o valor da causa para R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sem prejuízo de novo ajuste à vista das primeiras declarações, anotando-se no sistema; 3. Indefiro a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis (pág. 39, item c) e julgo prejudicado, por ora, o pedido subsidiário de intimação de Jozenilda Maria da Rocha Cavalcanti (pág. 39, item d); 4. Postergo a apreciação dos pedidos de adjudicação (pág. 39, item e) e de autorização para alienação dos imóveis (pág. 6, item 5) para após as primeiras declarações e a manifestação do Ministério Público; 5. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações (art. 620 do CPC), em cumprimento integral dos itens 1, 3 e 4 da decisão de págs. 28-29, com: 5.1. certidões de inteiro teor e de ônus dos imóveis, ou certidão de busca pelo nome e pelo CPF do falecido, expedidas pelos cartórios de registro de imóveis dos Municípios indicados à pág. 4; 5.2. documento de registro dos três veículos automotores e da motocicleta indicados à pág. 4, expedido pelo órgão de trânsito, e avaliação pela tabela FIPE; 5.3. esclarecimentos sobre a alienação do imóvel localizado no Conjunto Eustáquio Gomes, em Maceió/AL (pág. 4), com os documentos de que dispuser; 5.4. certidões negativas de débitos dos Municípios em que se situam os imóveis do espólio, com referência a cada imóvel; 5.5. juntar os contratos de locação dos bens do espólio e depositar os aluguéis vencidos e vincendos em conta judicial vinculada a este feito, sendo vedado o recebimento direto ou o rateio entre os interessados sem prévia autorização deste juízo; 6. Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 626, §1º, do CPC; 7. cumpridas as determinações, intime-se o Ministério Público para parecer, nos termos dos arts. 178, II, do CPC. Com base no princípio da cooperação processual, solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes, entre outros, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos na fila "Decisão". À SPU, (1) anotar no sistema o valor da causa retificado no item 2 (CN, art. 227); (2) intimar a inventariante pelo DJe, na pessoa de seu advogado, publicando apenas a parte dispositiva, sem dados da herdeira incapaz (CN, arts. 271 e 401, § 2º); (3) expedir e publicar o edital de citação dos interessados incertos ou desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias (CN, arts. 374 a 377); (4) cumpridas as determinações, abrir vista ao Ministério Público pelo portal eletrônico, para parecer (CN, arts. 257 e 611); (5) decorridos os prazos, certificá-los e, antes da conclusão, verificar o cumprimento de todas as determinações (CN, art. 433). Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.