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TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL) - Processo 0735192-79.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Juliana da Silva Caldas - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida. Sem honorários advocatícios, por inexistir litígio. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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