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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0735161-05.2026.8.07.0016 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Mútuo (9603) AUTOR: KLUBI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REVEL: RAQUEL RODRIGUES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar nova planilha de cálculos destinada ao cumprimento de sentença, observando os parâmetros da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT no link: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. A planilha deverá ser elaborada de acordo com o art. 406 do Código Civil e com as regras de direito intertemporal decorrentes da Lei n. 14.905/2024, aplicáveis a partir de sua vigência. Ainda, recolha a parte autora as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se à baixa do polo passivo e às demais cautelas cabíveis. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -