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0735154-58.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado contra a INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., para condená-la ao pagamento dos encargos moratórios previstos no contrato sobre o aluguel de junho de 2026, calculados entre 16 e 22 de junho de 2026. Como consequência resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O valor devido a título de encargos moratórios será apurado mediante cálculo aritmético, observadas as disposições do contrato de locação. A correção monetária incidirá desde o vencimento da obrigação, e os juros de mora, já compreendidos nos encargos contratuais, não poderão ser computados em duplicidade. Com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, quanto aos pedidos de rescisão da locação, despejo, desocupação e imissão da KJMD LTDA. na posse dos imóveis, em razão da desocupação voluntária e da entrega das chaves realizadas no curso do processo. Também com fundamento no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, quanto ao pedido de depósito judicial da caução locatícia, diante de sua restituição à locatária. Em razão da sucumbência mínima da INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., condeno a KJMD LTDA. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da locatária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC. Condeno, ainda, a KJMD LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ARISTIDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.

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