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0735148-94.2023.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO (OAB 16202/AL), ADV: JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO (OAB 16202/AL), ADV: JOSÉ CARLOS FERNANDES NETO (OAB 16202/AL), ADV: ARCELIO ALVES FORTES (OAB 17741/AL), ADV: ARCELIO ALVES FORTES (OAB 17741/AL), ADV: LOURIVAL GABRIEL VIANA DE OLIVEIRA (OAB 22967/AL), ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL), ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) - Processo 0735148-94.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Jadilson Silva dos Santos - Edneia de Farias Santos - Andrea Viana de Oliveira - Adriana Silva dos Santos - Jaerdson Lopes Viana - Diogo Lopes Viana - INVDO: Jose Jairson Viana dos Santos - Ante o exposto, determino: a) intimem-se todos os herdeiros para se manifestarem, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de ônus atualizada juntada às págs. 440/441; b) intime-se a inventariante para, no mesmo prazo, apresentar o esboço de partilha atualizado, na forma do art. 653 do CPC, indicando as folhas dos autos em que se encontra a documentação comprobatória da titularidade de cada bem do espólio, sob pena de exclusão dos bens sem comprovação, a serem objeto de sobrepartilha; Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes (certidão de óbito, prova da qualidade de herdeiro ou meeiro, prova da propriedade dos bens, certidões negativas da União, do Estado e do Município e certidão de inexistência de testamento, CENSEC, entre outros), de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Após, tornem os autos conclusos.Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

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