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TJDFT · 12ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735109-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MACANGANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CAIRO JOSE VALENTE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As glebas de terras penhoradas neste cumprimento de sentença, situadas em Águas Lindas de Goiás/GO, foram avaliadas, conforme a Carta Precatória de ID 286087680. Aguarde-se o prazo já assinado às partes para manifestação sobre a avaliação (ID 286087679). 2. Embora a carta expedida para intimação da Sra. Carmem, ex-cônjuge do executado, tenha retornado sem cumprimento pelo motivo “mudou-se”, deixo de determinar nova tentativa de intimação da terceira, na medida em que sobreveio aos autos, pelas certidões das matrículas das glebas penhoradas (IDs 271155019 a 271155028), a informação de que os bens foram excluídos da meação, por ocasião do divórcio, ficando sob a propriedade exclusiva do devedor. Dispensa-se, assim, a intimação do ex-cônjuge do executado. 3. Por fim, ciente da interposição de agravo de instrumento, pelos executados, em face da decisão que indeferiu pedido de substituição da penhora, bem como do indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (ID 286850886). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. (datado e assinado eletronicamente) 10
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