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0735073-94.2019.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0735073-94.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luan Marcolino Amorim - Apelante: Lucas Basilio de Melo Ferreira - Apelante: Lucas Gabriel da Silva Fernandes - Apelante: Lucas Gabriel Ferreira da Silva - Apelante: Lucas Henrique de Oliveira - Apelante: Lucas Mateus dos Santos - Apelante: Lucas Matheus de Souza Xavier - Apelante: Luana Beatriz dos Santos - Apelado: Braskem S.A. - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0735073-94.2019.8.02.0001 Recorrentes: Luan Marcolino Amorim e outros. (RE - fls. 1773/1779 e REsp - fls. 1782/1789) Advogados: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) e outro. Recorrida: Braskem S.A.. Advogados: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0735073-94.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luan Marcolino Amorim - Apelante: Lucas Basilio de Melo Ferreira - Apelante: Lucas Gabriel da Silva Fernandes - Apelante: Lucas Gabriel Ferreira da Silva - Apelante: Lucas Henrique de Oliveira - Apelante: Lucas Mateus dos Santos - Apelante: Lucas Matheus de Souza Xavier - Apelante: Luana Beatriz dos Santos - Apelado: Braskem S.A. - 'Pelo exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença quanto à improcedência dos pedidos formulados por LUCAS MATEUS DOS SANTOS, LUANA BEATRIZ DOS SANTOS, LUCAS GABRIEL DA SILVA FERNANDES e LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA, bem como quanto à extinção do feito em relação a LUCAS BASÍLIO DE MELO FERREIRA, LUCAS MATHEUS DE SOUZA XAVIER e LUCIANA DELFINO HONORATO. De ofício, extingue-se o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com relação aos autores LUAN MARCOLINO AMORIM e LUCAS GABRIEL FERREIRA, julgando prejudicadas suas teses recursais. É como voto. Maceió, datado eletronicamente. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 319

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