2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735047-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILENA MARCONE FERREIRA LEITE, HELOISA DE MAGALHAES NOVAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de transferência de valores do inventário (proc. nº 0001404-29.2014.8.07.0001), uma vez que pende de julgamento embargos à execução em curso( nº 0709222-68.2026.8.07.000), além de ser observado no inventário o concurso de credores, fato que faz se necessário o pedido naqueles autos após o julgamento dos embargos à execução.. Pelo mesmo motivo, ou seja, pela pendência de julgamento dos embargos à execução, indefiro o pedido de retificação do valor constante do termo de penhora (ID 277297179). Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o julgamento dos ebargos à execução, caso ocorra antes desse prazo. I. Brasília-DF, 14 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)