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TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0734957-49.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Julio Cesar Ribeiro - Recebo o recurso de apelação, em seu duplo efeito, nos termos dos arts. 593 e 597, ambos do Código de Processo Penal. Assim, com fulcro no art. 600 do Código de Processo Penal, intime-se a parte apelante para, no prazo legal, considerado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública, apresentar suas razões recursais. Após, intime-se o Ministério Público para contrarrazoar o recurso no prazo de 8 (oito) dias. Em seguida, apresentadas ou não as razões e/ou contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme determina o art. 601 do Código de Processo Penal.
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