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0734944-45.2026.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 7ª Vara Cível da Capital

    ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL) - Processo 0734944-45.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Maria Rita da Rocha Cardoso - Humberto da Rocha Cardoso - RÉU: Unimed Maceió - Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA de pp. 200/209, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a Operadora de Plano de Saúde demandada, no prazo de 24h, implante os serviços de home care, como também providencie a alimentação enteral e os insumos correlatos, nos moldes das prescrições de pp. 182/184 e 210/221, para a demandante Maria Rita da Rocha Cardoso, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00. O mandado de intimação deverá ser encaminhada à Central, a fim de ser cumprido em regime de extrema urgência. Proceda-se à intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, informarem se têm interesse em conciliar e as provas que pretendem produzir. A presente decisão também servirá de mandado. Maceió, 4 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito

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