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TJAL · 4ª Vara Cível da Capital
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0734903-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: Adamastor Cesar de L. Accioly - RÉU: Banco do Brasil - DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.265. Dê-se ciência a parte ré, por seu patrono, a qual deverá juntar aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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