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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: IRENE LARISSA DE PAIVA OLIVEIRA (OAB 17429/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0734901-84.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Bruno Lisboa Goes - RÉU: Empreendimento Imobiliário Doc - Design Office Center - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, reconhecendo como devido o montante total de R$ 353.999,94 (trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, no valor de R$ 321.818,13 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e dezoito reais e treze centavos), correspondente à verba indenizatória submetida aos efeitos da Recuperação Judicial, para fins de habilitação perante o Juízo competente. Após, prossiga-se o cumprimento de sentença quanto à verba remanescente de R$ 32.181,81 (trinta e dois mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, quanto à referida parcela, a natureza jurídica indicada pelo exequente em sua manifestação. Cumpra-se. Maceió(AL), 09 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito