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TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Ante o exposto, intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, autorizar integralmente os procedimentos remanescentes, inclusive os procedimentos de códigos 30101190 e 30101310, nas quantidades determinadas pelo título, comprovando o cumprimento nos autos, sob pena de incidência da multa já fixada no valor de R$3.000,00 ID 282298420. Advirto a Executada de que o descumprimento poderá ensejar, sem prejuízo da multa cominatória, a adoção de medidas executivas destinadas à efetivação da obrigação, inclusive a constrição, via SISBAJUD, de valores suficientes para custear a realização dos procedimentos pendentes, mediante prévia apuração do montante necessário.
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