Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL) - Processo 0734778-47.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: Angela Maria Constant de Amorim - Considerando que a parte exequente não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Angela Maria Constant de Amorim (CPF: 208.977.664-15) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 20.094,17 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 12.793,97 VALOR CORRIGIDO: R$ 13.290,59 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 140,12 (índice selic) JUROS DE MORA: R$ 6.663,46 (índice selic) DATA-BASE: 05/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 42 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 2391, Conta Corrente: 28275-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: 20% do crédito principal B.1) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.789.581/0001-86) VALOR: 20% CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 20.094,17 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.