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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: MARIA CRISTIANA DE SOUZA AMORIM (OAB 8151/AL), ADV: MARIA CRISTIANA DE SOUZA AMORIM (OAB 8151/AL) - Processo 0734708-30.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Jose Gomes - INVDO: Josivaldo Oliveira do Nascimento - Dessa feita, intimo a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) o comprovante da existência e do valor do crédito em nome do falecido, expedido pela Caixa Econômica Federal, com a indicação da conta e do respectivo saldo; (ii) a certidão ou declaração do órgão previdenciário competente (INSS ou órgão encarregado do processamento de eventual benefício por morte), atestando a existência ou inexistência de dependentes habilitados; (iii) o termo de declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventário, cujo modelo consta do Decreto nº 85.845/81, com firma reconhecida por autenticidade, advertindo que a falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal; (iv) procuração assinada pela parte requerente. Advirto que a não regularização das pendências implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC. Após, tornem os autos conclusos na fila Ato Inicial. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito