2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734703-33.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REQUERIDO: SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA SENTENÇA Conheço os embargos de declaração de ID 280156648, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, assiste razão ao embargante. De fato, nos autos originários autuados sob n 0721040-56.2022.8.07.0001, a SCA - Industria de Móveis, encontra-se representada pelo advogado Itamar de Souza Silva, pelo que a decisão embargada, prolatada no ID 280052235 incidiu em erro material ao determinar a intimação do executado via postal ou por edital, ao invés de o fazer por publicação, olvidando-se, pois, da informação presente no feito originário. Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a manifesta contradição existente e integrando a decisão embargada, determinar que a intimação do executado seja feita por publicação. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito Substituta.