2026-09-16 · TJDFT
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. GUARDA OU DETENÇÃO QUALIFICADA DO VEÍCULO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a improcedência do pedido de ressarcimento por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao apreciar a participação do embargado no acidente e sua alegada relação de posse, guarda ou disponibilidade sobre o veículo causador do dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. As questões suscitadas pela embargante foram devidamente examinadas no acórdão recorrido, que enfrentou expressamente a eficácia probatória do boletim de ocorrência, a ausência de comprovação da propriedade, da guarda jurídica ou da detenção qualificada do veículo e os efeitos relativos da revelia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 5. A presença do embargado no veículo, na condição de passageiro, não comprova, por si só, posse, guarda, autorização de uso ou assunção dos riscos inerentes ao automóvel, sobretudo diante da ausência de elementos suficientes para demonstrar culpa, nexo causal ou responsabilidade objetiva. 6. A pretensão de reconhecer a guarda, a autorização de uso ou a coparticipação no evento danoso exige nova apreciação dos fatos e das provas, providência incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Unânime. Teses de julgamento: “1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, a eficácia das provas e as teses relevantes para a definição da responsabilidade civil.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 344, 370, 373, I, 1.022 e 1.025; CC, arts. 927 e 932, I e III. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados no voto.