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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: TAINA ARAUJO FORTES (OAB 21851/AL), ADV: SILVANA MARQUES DA SILVA (OAB 4389/AL), ADV: SILVANA MARQUES DA SILVA (OAB 4389/AL), ADV: SILVANA MARQUES DA SILVA (OAB 4389/AL), ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: OLIVÂNIA HIPÓLITO DA SILVA (OAB 11336/AL), ADV: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16456/AL), ADV: BÁRBARA CATHARINA DOS SANTOS (OAB 17879/AL), ADV: PEDRO HUGO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 20150/AL), ADV: MATHEUS BRITO DOS SANTOS (OAB 20223/AL) - Processo 0734513-50.2022.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Rozangela Clemente da Silva - HERDEIRA: Izabella Silva Lima - Millena Silva Lima - Luiz Ricardo Antunes de Lima - Ante o exposto, determino: 1) intime-se a inventariante, Rozangela Clemente da Silva, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas da administração dos bens do espólio desde a data do óbito - que deve ser protocolada em apenso (processo dependente /01) - , esclarecendo, de forma discriminada e documentada, as movimentações apontadas às págs. 545/549 e 604/620, sob pena de remoção do encargo (art. 622, VI, do CPC); 2) expeça-se alvará judicial de diligência em favor da inventariante, para que: i) obtenha, diretamente junto às instituições financeiras em que o falecido mantinha vínculo, os extratos completos desde a data do óbito, com posterior juntada na prestação de contas; ii) transfira à conta judicial vinculada aos autos os saldos de todas as contas do autor da herança relativos a PIS, PASEP e FGTS; iii) obtenha perante à Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL) o contrato social consolidado das empresas Weld Comércio Ltda e Weld Inox, Soldas e Abrasivos, a fim de aferir a participação do falecido e o que integra o acervo do espólio; 3) fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas pela inventariante dos alvarás de diligências indicado do item 2; 4) deixo de conhecer os pedidos de reconhecimento de grupo econômico de fato e de sucessão empresarial, de responsabilização exclusiva da empresa Weld Inox e de exclusão do passivo do espólio, bem como a quebra de sigilo bancário da referida empresa, por exorbitarem o objeto e a competência deste juízo, ressalvada a dedução das matérias nas vias próprias; 5) intimem-se todos os herdeiros, para se manifestarem sobre a transação celebrada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (págs. 664 e seguintes), no prazo de 15 (quinze) dias; Proceda-se à consulta de ativos financeiros existentes em nome do autor da herança, Osvaldo Olegário de Lima Filho, pelo sistema SISBAJUD, transferindo-se à conta judicial eventuais saldos localizados; Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito