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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: PEDRO THIAGO FALCÃO BROAD (OAB 16436/AL) - Processo 0734309-06.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Pad. Creditas Tempus II - RÉU: Thiago Costa Lisboa - Verifica-se dos autos que o Requerido promoveu a devida purgação da mora, mediante o depósito judicial do valor devido. Todavia, até a presente data, não houve a efetiva transferência da quantia depositada em favor do Requerente. Diante disso, expeça-se alvará de levantamento em favor do Autor, para que proceda ao levantamento do valor depositado judicialmente às fls. 179, observando-se, para tanto, os dados bancários e a forma de transferência indicados às fls. 400. Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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