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0734228-58.2018.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 22ª Vara Cível de Brasília

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734228-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO GARCIA PINTO VIDAL DE OLIVEIRA, GABRIEL RIBAS PARAISO, DAISY MARIA RIBAS PARAISO EXECUTADO: WILMAR SANTANA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do requerimento formulado em ID 289875258, defiro o pedido de desconstituição da penhora dos direitos hereditários penhorados em ID 289507258, correspondentes à fração ideal de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel de matrícula nº 19100, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. A parte exequente deu causa à desconstituição da medida, posto que optou por requerer a constrição dos mesmos direitos hereditários em processos distintos. Ao assim proceder, assumiu o risco de posterior incompatibilidade entre as medidas e da necessidade de escolher o processo em que prosseguiria com a constrição. Por essa razão, caso tenha promovido a averbação da penhora na matrícula do imóvel, a parte exequente deverá providenciar, às suas expensas, a averbação da respectiva desconstituição, em observância ao princípio da causalidade, e comprovar o cumprimento da medida nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Confiro à presente decisão força de ofício, dispensado ato de comunicação suplementar, dirigido à serventia extrajudicial. Comunique-se do teor da presente decisão ao i. Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Outrossim, determino o descadastramento da herdeira coproprietária (GABRIELLA SOUZA DE ARAÚJO, CPF 007.850.451-12), que figura como terceira interessada. À secretaria, para que certifique se ocorreu o transcurso do prazo, concedido à parte executada, para impugnação à penhora do veículo OPALA COMODORO, Placa JFC 0959-DF, Ano-Modelo 1989/1980, deferida em ID 286294587. Em caso positivo, cumpram-se as demais determinações exaradas no referido decisório. (documento datado e assinado eletronicamente, em Brasília/DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília

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