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0734213-14.2026.8.07.0000

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Turma Cível · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0734213-14.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA DO TRAFEGO - ABRAPSIT AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Agravo interno, com pedido de retratação, interposto pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego – ABRAPSIT contra a decisão de indeferimento da antecipação da tutela recursal proferida por esta Relatoria (id 87947807). Mantenho a decisão impugnada por seus sólidos fundamentos jurídicos [ausência de demonstração da probabilidade do direito em grau suficiente para infirmar a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo]. De igual modo, os fatos supervenientes noticiados no agravo interno, relacionados à paralisação dos psicólogos e à convocação de assembleia dos médicos credenciados, não justificam, por ora, a retratação, pois não dispensam a demonstração cumulativa da probabilidade do direito, sem prejuízo de posterior apreciação pelo órgão colegiado, após o contraditório. Intime-se a parte agravada para oferecimento de contrarrazões (CPC, art. 1.019, inc. II). Conclusos, após. Brasília/DF, 3 de setembro de 2026. Fernando Antônio Tavernard Lima Relator

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