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Processo 0734166-08.2024.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734166-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HAD EMPORIUM CARNES E ALIMENTOS LTDA, HIASCARA AMARAL DAMASCENO, OBERDAN MACEDO DE GUSMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do BANCORBRAS (resposta). De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 14 de setembro de 2026 às 13:14:03 SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral

2026-08-24 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734166-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HAD EMPORIUM CARNES E ALIMENTOS LTDA, HIASCARA AMARAL DAMASCENO, OBERDAN MACEDO DE GUSMAO DECISÃO A exequente, por meio da petição de ID 282378163, informou a existência de possível ativo patrimonial de titularidade do executado OBERDAN MACEDO DE GUSMÃO, consistente em Título de Turismo Bancorbrás nº 406.767, requerendo sua penhora. Todavia, os elementos atualmente constantes dos autos não permitem aferir a efetiva existência, disponibilidade e expressão econômica do direito apontado, circunstâncias necessárias para a análise da viabilidade da constrição pretendida. Assim, antes da apreciação do pedido de penhora, determino que a BANCORBRÁS TURISMO S.A. informe, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se o executado OBERDAN MACEDO DE GUSMÃO é titular do Título de Turismo Bancorbrás nº 406.767; b) a situação cadastral e contratual atualizada do título; c) a existência de débitos ou restrições incidentes sobre o ativo; d) eventual valor econômico, valor de mercado, resgate ou outro parâmetro que permita avaliar seu conteúdo patrimonial. Confiro a esta decisão força de ofício. Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá a exequente encaminhar esta decisão à BANCORBRÁS TURISMO S.A. e comprovar nos autos o respectivo envio. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, preferencialmente por e-mail institucional (cju.vetes@tjdft.jus.br) ou ao endereço Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Ala A, Sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP 70094-900, devendo constar referência ao processo nº 0734166-08.2024.8.07.0001. Concedo à exequente o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestar nos autos acerca do cumprimento da diligência, prazo reputado suficiente para o encaminhamento desta ordem e recebimento da respectiva resposta. Caso a destinatária apresente manifestação antes do término do referido prazo, a exequente será oportunamente intimada. Eventual pedido de reiteração deverá vir instruído com o comprovante de envio desta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, mantida a suspensão anteriormente determinada. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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