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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734161-15.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: ALVARO FERNANDES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido na certidão de id. 287966612 que o devedor ALVARO FERNANDES DIAS, CPF n.º 002.740.039-53, já não se encontra domiciliado em seu último endereço conhecido nos autos (id. 279755263). Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, c/c o artigo 513, § 3º, ambos do CPC, reputo-o intimado da decisão de id. 280705166. Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta decisão. Após, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.