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0734069-40.2026.8.07.0000

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Turma Criminal · Ementa

    Ementa. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado contra decisão da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de paciente denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no contexto da “Operação Drible Sujo”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a fundamentação da prisão preventiva e das decisões supervenientes é concreta e idônea para a garantia da ordem pública; (ii) saber se o arquivamento parcial do inquérito policial quanto ao delito de organização criminosa enfraquece o lastro da cautelaridade prisional; (iii) saber se a análise sobre a fragilidade dos indícios de autoria comporta dilação probatória na via do habeas corpus; e (iv) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão judicial baseia-se em elementos concretos da investigação que apontam a inserção do paciente em estrutura organizada voltada ao tráfico ilícito de entorpecentes, com papel de fornecedor de drogas e divisão funcional de tarefas, circunstâncias que revelam gravidade concreta e perigo gerado pelo estado de liberdade. 4. O arquivamento parcial da investigação em relação ao delito de organização criminosa não esvazia os fundamentos da segregação, pois os delitos remanescentes de tráfico e associação para o tráfico preservam a exigência de garantia da ordem pública e o risco concreto de reiteração delitiva. 5. A desconstituição das conclusões fáticas sobre a autoria delitiva e a vinculação do acusado aos fatos exige o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, medida incompatível com o rito de cognição sumária do habeas corpus. 6. A necessidade de interromper as atividades de grupo criminoso justifica a custódia extrema e evidencia a insuficiência das medidas cautelares alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal. 7. Presença dos requisitos e pressupostos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus admitido. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A inserção em estrutura estável voltada ao tráfico de drogas justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e a interrupção das atividades ilícitas. 2. O arquivamento da imputação por organização criminosa não afasta a necessidade da prisão preventiva fundamentada na prática remanescente de tráfico de drogas e associação para o tráfico”. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, artigos 312, 313, I, e 319; Lei nº 11.343/2006, artigos 33 e 35; CP, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC nº 233.853/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24.06.2026; STJ, AgRg no RHC nº 215.561/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.06.2025; STJ, AgRg no HC nº 728.450/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09.08.2022.

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