2026-09-16 · TJDFT
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CRÉDITO PESSOAL. DESCONTOS EM FOLHA E DÉBITOS EM CONTA-CORRENTE. TEMA 1.085 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXTRAPOLAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA NÃO REVOGADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de conhecimento proposta por pessoa natural contra BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com pedidos de limitação dos descontos incidentes sobre remuneração ao percentual de 30%, restituição de valores supostamente descontados além desse limite, indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e confirmação de tutela provisória. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, revogou a tutela provisória anteriormente deferida e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa de R$ 57.262,44, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. 3. A autora apelou pleiteando a reforma da sentença, o restabelecimento da limitação dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos, a restituição dos valores descontados além desse percentual e o restabelecimento da tutela provisória. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos realizados em remuneração e em conta-corrente ultrapassaram limite legal apto a justificar a restrição pretendida pela autora; e (ii) saber se existe direito à restituição de valores e à reparação por danos morais. III. Razões de decidir 5. O Tema 1.085 do STJ estabelece a licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto subsistir a autorização, afastando a aplicação analógica da limitação prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003. 6. O conjunto probatório não demonstra extrapolação da margem consignável. O único contracheque juntado aos autos evidencia a existência de margem consignável disponível, circunstância incompatível com a alegação de superação do limite legal nos empréstimos consignados. 7. Os contratos de crédito pessoal identificados nos autos preveem pagamento mediante débito em conta-corrente. Inexistem alegação e prova de revogação da autorização para tais débitos. Ausente demonstração de ilegalidade nas cobranças, inexiste indébito passível de restituição e afasta-se a configuração de dano moral. 8. A autora não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC quanto aos fatos constitutivos do direito alegado. IV. Dispositivo 9. Negou-se provimento ao apelo da autora. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 487, I, 85, §§ 2º, 6º-A e 11, e 98, § 3º; Lei nº 10.820/2003, art. 1º, § 1º; CC, art. 186. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.863.973/SP, Tema Repetitivo nº 1.085.