2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0733996-47.1997.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): CRISTINA ROVIEZZO (OAB SP459292) ADVOGADO(A): FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB SP382481) EXECUTADO: AUTO POSTO CINCO ESTRELAS DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA ADVOGADO(A): MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB SP061375) EXECUTADO: MARIA ROSA RODRIGUES RUIVO ADVOGADO(A): RUBENS OPICE FILHO (OAB SP065311) EXECUTADO: LEIA REGINA BARBOSA MARQUES ADVOGADO(A): RENATO FREIRE SANZOVO (OAB SP120982) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifesta-se a exequente Vibra Energia S.A., informando o falecimento do coexecutado João Ferreira Ruivo e requerendo a regularização do polo passivo mediante sua sucessão processual por Rogério Rodrigues Ruivo e Rafael Rodrigues Ruivo, indicados como herdeiros no inventário nº 0246083-72.2004.8.26.0577. Requer, ainda, a intimação da coexecutada Maria Rosa Rodrigues Ruivo, já integrante do polo passivo. Considerando a documentação apresentada e tendo em vista que a sucessão processual do falecido deve observar o disposto nos artigos 110, 313, § 2º, I, e 779, II, do Código de Processo Civil, defiro o pedido. Proceda-se à regularização do polo passivo, com a inclusão de Rogério Rodrigues Ruivo (CPF nº 096.447.898-18) e Rafael Rodrigues Ruivo (CPF nº 162.834.188-21), na qualidade de sucessores do coexecutado falecido João Ferreira Ruivo, observada a limitação da responsabilidade às forças da herança. Vistas dos autos ao interessado para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Intime-se, ainda, a coexecutada Maria Rosa Rodrigues Ruivo, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para ciência da presente decisão e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo,15/09/2026