Publicações do processo

Processo 0733980-92.2018.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0733980-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARILDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADRIANO ESTEVES LOUZADA Decisão Trata-se de cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0741324-49.2026.8.07.0000, comunicada pelo ofício de ID 290441481, cujo inteiro teor consta do ID 290441482. O Relator deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender parcialmente os efeitos do arquivamento provisório, exclusivamente a fim de permitir que este Juízo defina o estado processual do requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado no ID 224046874 e adote a providência fundamentada que entender cabível. Constou expressamente da decisão que a medida não autoriza a renovação das pesquisas patrimoniais anteriormente indeferidas, não suspende nem interrompe eventual prazo de prescrição intercorrente, não importa reconhecimento dos pressupostos materiais da desconsideração da personalidade jurídica e não impõe a instauração do incidente. Cumpre-se a determinação nos exatos limites fixados. Quanto ao estado processual do requerimento, o pedido de ID 224046874 não foi indeferido nem instaurado, permanecendo pendente de regularização desde a decisão de ID 228092045, que condicionou a instauração do incidente ao cumprimento, pelo exequente, de três providências: instrução do pedido com documentação apta a demonstrar, ainda que de forma indiciária, os fatos configuradores dos pressupostos legais específicos, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC; apresentação dos atos constitutivos da sociedade empresária e respectivas alterações; e juntada do comprovante de pagamento das custas processuais. No que tange ao cumprimento parcial, a documentação de ID 283951795 supre a individualização da pessoa jurídica, identificada como SEU SONHO SOB MEDIDA LTDA, CNPJ 19.980.582/0001-48, e evidencia o vínculo societário e administrativo do executado, conforme já reconhecido na decisão integrativa de ID 286230755. Remanescem, contudo, descumpridos os demais itens. Não foram apresentados os atos constitutivos e alterações contratuais da sociedade, não foi recolhida a custa processual correspondente e não foi produzida demonstração indiciária de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, exigência que não se satisfaz com a mera prova do vínculo societário nem com a situação cadastral de inaptidão por omissão de declarações. Assim, impõe-se assinalar prazo derradeiro para regularização, sem antecipar qualquer juízo sobre os pressupostos do art. 50 do Código Civil e sem reapreciar as matérias autonomamente decididas nos IDs 280722414, 284415429 e 286230755, que permanecem íntegras. Ante o exposto, em cumprimento à decisão de ID 290441482, comunicada pelo ofício de ID 290441481, declaro que o requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado no ID 224046874 encontra-se pendente de regularização, nos termos das exigências constantes da decisão de ID 228092045, parcialmente atendidas pela documentação de ID 283951795. Intime-se o exequente para, no prazo derradeiro de 15 dias, cumprir integralmente a decisão de ID 228092045, devendo apresentar os atos constitutivos de SEU SONHO SOB MEDIDA LTDA, CNPJ 19.980.582/0001-48, e respectivas alterações contratuais; demonstrar, ainda que de forma indiciária, fatos concretos configuradores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre o executado e a referida sociedade, não bastando, para esse fim, a prova do vínculo societário ou da situação cadastral da pessoa jurídica; e comprovar o recolhimento das custas processuais relativas ao incidente. Advirta-se que o descumprimento, total ou parcial, das providências acima poderá ensejar o indeferimento do requerimento de ID 224046874, com posterior retomada do estado processual decorrente do arquivamento provisório anteriormente determinado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento de ID 224046874. Comunique-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 0741324-49.2026.8.07.0000, para ciência do cumprimento da tutela recursal. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente

2026-09-14 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733980-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARILDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADRIANO ESTEVES LOUZADA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada e mantenha-se o arquivamento provisório dos autos, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ