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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Turma Cível · Decisão
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0733909-15.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO TAVARES BERNARDES AGRAVADO: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA DECISÃO Rafael de Aguiar Barbosa apresentou a petição de id 89078938, intitulada manifestação, na qual defende a manutenção da decisão agravada e o desprovimento do agravo de instrumento. Argumenta, em síntese, que a controvérsia remanescente depende de apuração pela Contadoria Judicial e que não estão presentes os pressupostos para a adoção das medidas cautelares pretendidas pelo agravante. A referida petição foi apresentada após o encerramento do prazo destinado à apresentação de contrarrazões (id 88645084). A manifestação não veicula fato novo, documento novo ou questão processual apta a justificar a reabertura do contraditório, motivo pelo qual determino apenas a sua juntada aos autos para ciência e registro. Mantenha-se o fluxo de pauta. Intime-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator