2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733798-80.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIANA TEIXEIRA ARAUJO REQUERIDO: COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA, RSA CAPITAL PAY LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON DOS SANTOS AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Os réus COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA e RSA CAPITAL PAY LTDA compareceram à audiência de conciliação realizada no ID nº 287648832. Contudo, a ré RSA CAPITAL PAY LTDA não apresentou contestação. Após a audiência, Robson dos Santos Amorim, que compareceu ao ato como representante da referida pessoa jurídica, constituiu advogado e apresentou manifestação no ID nº 288599266. Alegou que jamais constituiu, administrou ou representou a RSA CAPITAL PAY LTDA e afirmou desconhecer a sociedade, sustentando possível utilização fraudulenta de seus dados pessoais. Com efeito, a alegação apresentada repercute na regularidade da representação da RSA CAPITAL PAY LTDA na audiência e, consequentemente, na análise da revelia, pois a procuração juntada no ID nº 287793805 foi outorgada por Robson dos Santos Amorim em nome próprio, não havendo demonstração inequívoca de poderes para representação processual da pessoa jurídica. Desse modo, intime-se o advogado constituído por Robson dos Santos Amorim para, no prazo de 5 dias: a) esclarecer em que qualidade seu constituinte compareceu à audiência de conciliação de ID nº 287648832, informando se o fez em nome próprio ou como representante da RSA CAPITAL PAY LTDA; b) informar se exerce a representação processual da pessoa jurídica e, em caso positivo, juntar procuração regularmente outorgada pela sociedade; c) apresentar, caso disponíveis, documentos destinados a demonstrar a alegada utilização indevida dos dados pessoais de seu constituinte, bem como eventual providência administrativa, registral ou policial adotada. A análise da revelia da RSA CAPITAL PAY LTDA fica reservada para momento posterior ao cumprimento dessas diligências. Por outro lado, as partes requereram a produção de prova oral. A autora postulou a oitiva das testemunhas indicadas no ID nº 288006148. A ré COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA requereu o depoimento pessoal da autora, conforme ID nº 288994485. A autora não se opôs ao próprio depoimento e reiterou o pedido de oitiva das testemunhas no ID nº 289934731. Considerando a necessidade de assegurar a regularidade da instrução processual e a imparcialidade dos depoimentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar expressamente se possui vínculo de parentesco, afinidade ou relação pessoal ou profissional relevante com as testemunhas arroladas, especificando, em caso positivo, o grau e a natureza da relação. No mesmo prazo, deverá indicar objetivamente os fatos presenciados por cada testemunha e sua pertinência para a solução da controvérsia, sob pena de indeferimento da prova. Após, voltem os autos conclusos para análise da regularidade da representação da RSA CAPITAL PAY LTDA, da revelia e dos pedidos de produção de prova oral. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto